Aprova o Regulamento de Avaliação da Atividade Desenvolvida Durante o Período Experimental para Efeitos de Manutenção da Contratação por Tempo Indeterminado dos Professores da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todos os professores catedráticos, associados e auxiliares da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP) cujo contrato por tempo indeterminado tenha um período experimental.
Princípios gerais
Componentes e âmbito temporal
Vertentes da avaliação
Critérios, parâmetros e pontuação da vertente Investigação
Critérios, parâmetros e pontuação da vertente Ensino
Critérios, parâmetros e pontuação da vertente de transferência de conhecimento
Critérios, parâmetros e pontuação da vertente de gestão universitária
Ponderação e valoração das vertentes e da avaliação global
V = P/M × 100
em que M é a meta fixada para a vertente.
VG = 0,5 × I + 0,3 × E + 0,1 × TC + 0,1 × GU
sendo VG=0 caso I<100 ou E<100.
Início do processo
Avaliadores
Os avaliadores deverão ser dois professores catedráticos em regime de tenure da área disciplinar do professor avaliado, sendo um deles, sempre que possível, o Diretor/ Presidente da subunidade orgânica do avaliado ou outro seu superior funcional.
Disponibilização de informação pelo avaliado
Disponibilização da informação aos avaliadores
O Diretor remeterá a cada um dos avaliadores cópia da documentação entregue pelo avaliado, acompanhada dos resultados da avaliação de desempenho no caso de avaliação dos professores Auxiliares, para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.ºB do ECDU.
Relatório de Avaliação
Votação
Impugnação administrativa
A homologação da deliberação a que se refere o artigo anterior, nos termos do artigo 11.º alínea c) do Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos Professores da U. Porto, é suscetível de reclamação nos termos gerais.
Contratos com período experimental em curso
Este regulamento aplica-se igualmente aos professores da FEP cujo período experimental contratual se encontre em curso à data da entrada em vigor do presente regulamento, desde que a sua aplicação seja por estes expressamente aceite.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de março de 2024. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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