A homologação da deliberação a que se refere o artigo anterior, nos termos do artigo 11.º alínea c) do Regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos Professores da U. Porto, é suscetível de reclamação nos termos gerais.
Artigo 16.º — Impugnação administrativa
Vigente desde: 26/04/2024
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