- 1 -A avaliação quantitativa da vertente ensino (E), inclui os seguintes critérios e parâmetros:
- a)Atividade de ensino: parâmetro que tem em consideração as unidades curriculares dos três ciclos de estudo que o avaliado coordenou ou lecionou, em unidades orgânicas da Universidade do Porto, levando em linha de conta o número de horas lecionadas, a diversidade de unidades curriculares, a prática pedagógica e o universo de estudantes;
- b)Inquéritos pedagógicos: parâmetro que tem em consideração os resultados obtidos pelo avaliado nos inquéritos respondidos pelos estudantes dos três ciclos de estudos;
- c)Aperfeiçoamento pedagógico: parâmetro que tem em consideração a frequência de ações de formação pedagógica e tecnológica levando em linha de conta o número de horas de formação e a qualidade das ações de formação;
- d)Inovação: parâmetro que tem em consideração a capacidade demonstrada pelo avaliado na promoção de novas iniciativas pedagógicas e curriculares;
- e)Orientação de estudantes de mestrado: parâmetro que tem em consideração a capacidade demonstrada pelo avaliado na orientação de estudantes de mestrado.
- 2 -A pontuação da vertente ensino (E) obtém-se somando a pontuação obtida em cada um dos anos letivos completos até à data de elaboração do relatório que inicia o processo de avaliação do período experimental, podendo tal pontuação ser majorada nos termos dos n.os 7 do presente artigo.
- 3 -A pontuação obtida em cada ano letivo será igual a 2 (dois) sempre que, considerando o conjunto das unidades lecionadas no ano em causa, a avaliação média do docente em sede de inquéritos pedagógicos seja igual ou superior a 5 (cinco), numa escala de 1 a 7.
- 4 -A avaliação do docente em cada unidade curricular é a que resulta da média da pontuação obtida no conjunto das dimensões relativas ao docente.
- 5 -No caso das unidades curriculares para as quais os resultados dos inquéritos pedagógicos não estejam disponíveis ou o número de respostas for inferior a 10, será considerada a avaliação, requerida para o efeito, do diretor do ciclo de estudos a que a unidade curricular está afeta, ou ao diretor da FEP quando o avaliado é o diretor do ciclo de estudos; tal avaliação, deverá ser expressa na mesma escala dos inquéritos pedagógicos.
- 6 -No caso dos professores auxiliares, para efeito de cálculo da soma a que se refere o n.º 2, nos casos em que estejam disponíveis, relevam os inquéritos relativos aos 3 (três) anos mais favoráveis ao docente.
- 7 -Orientador único de estudante de mestrado inscrito em curso da FEP ou em que esta participe: 0,3 pontos por cada dissertação defendida. Coorientador de estudante de mestrado inscrito em curso da FEP ou em que esta participe: 0,15 pontos por cada dissertação defendia.
- 8 -Na vertente ensino releva apenas o serviço distribuído pelo Conselho Científico da FEP.
- 9 -A avaliação quantitativa da vertente ensino será ponderada pelos avaliadores tendo em consideração, devidamente justificada, uma apreciação qualitativa:
- a)Das publicações pedagógicas elaboradas;
- b)Dos prémios e/ou distinções de natureza pedagógica obtidos, quer em termos de atividade letiva, quer em termos das dissertações de mestrado que orientou.
- 10 -A avaliação final da vertente Ensino (E) é o resultado do produto do fator de ponderação qualitativa, compreendido entre 0,75 e 1,25, pelo resultado da avaliação quantitativa.
- 11 -A meta para a vertente Ensino (E) é fixada em 1,5 pontos por cada ano do período experimental, estabelecido no n.º 3. do Art. 3.º
Artigo 6.º — Critérios, parâmetros e pontuação da vertente Ensino
Vigente desde: 26/04/2024
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