- 1 -A avaliação quantitativa da vertente de transferência de conhecimento (TC), inclui os seguintes critérios e parâmetros:
- a)Atividades de extensão, de divulgação científica: parâmetro que tem em consideração a organização ou participação em eventos científicos, ser membro de comissão científica ou da equipa editorial de revistas indexadas na Web of Science;
- b)Valoração económica e social do conhecimento: parâmetro que tem em consideração a participação em protocolos com instituições científicas, empresariais, ou de outra natureza relacionadas com as suas funções na FEP, incluindo atividades relevantes para a FEP tais como as de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -A pontuação da vertente TC é obtida da seguinte forma:
- a)Organização de evento científico internacional nas áreas relevantes para a missão da FEP: 0,25 pontos com um máximo acumulado de 1 ponto;
- b)Membro da equipa editorial de revista indexada na Web of Science ou nos dois primeiros quartis da Scopus nas áreas relevantes para a missão da FEP: 0,5 pontos com um máximo acumulado de 1 ponto;
- c)Responsável geral de contrato de prestação de serviços, excetuando serviços de docência, em que a FEP seja um dos contraentes: 0,5 pontos com um máximo acumulado de 1 ponto;
- d)Membro da equipa constituída no âmbito de contrato de prestação de serviços, excetuando serviços de docência, em que a FEP seja um dos contraentes: 0,2 pontos com um máximo acumulado de 1 ponto;
- e)Publicação, entrevista ou outra ação junto da sociedade de divulgação científica e técnica: 0,2 pontos com um máximo acumulado de 1 ponto.
- 3 -A avaliação quantitativa da vertente Transferência de Conhecimento será ponderada pelos avaliadores tendo em consideração, devidamente justificada, uma apreciação qualitativa:
- a)Da natureza/importância das entidades às quais os serviços são prestados ou em que os cargos são desempenhados;
- b)Do impacto dos pareceres, relatórios e outro tipo de trabalho produzido;
- c)Da visibilidade social do trabalho produzido.
- 4 -A avaliação final da vertente Transferência de Conhecimento (TC) é o resultado do produto do fator de ponderação qualitativa, compreendido entre 0,75 e 1,25, pelo resultado da avaliação quantitativa.
- 5 -A meta para a vertente Transferência de Conhecimento (TC) é fixada em 0,5 pontos por cada ano do período experimental, estabelecido no n.º 3. do Art. 3.º
Artigo 7.º — Critérios, parâmetros e pontuação da vertente de transferência de conhecimento
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