- 1 -A avaliação quantitativa da vertente de gestão universitária (GU), inclui os seguintes critérios e parâmetros:
- a)Cargos em órgãos da universidade e da unidade orgânica: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo de gestão exercido na Universidade do Porto ou na FEP;
- b)Participação em júris de doutoramento externamente à Universidade do Porto.
- 2 -A pontuação da vertente GU é obtida da seguinte forma:
- a)Vogal do Conselho Executivo: 4 pontos.
- b)Presidente de Agrupamento/Diretor de ciclo de estudos/Diretor de unidade de investigação (acolhida pela FEP com avaliação de pelo menos Muito Bom pela FCT): 2 pontos.
- c)Membro do Conselho Científico/Coordenador de Secção Autónoma/Membro do Conselho Pedagógico/Membro do Conselho Científico de Ciclo de Estudos/Membro do Conselho Geral ou do Conselho Académico da PBS/Membro do Conselho Consultivo da UPBE/Vice-Diretor ou Investigador Principal de unidade de investigação (acolhida pela FEP com avaliação de pelo menos Muito Bom pela FCT): 1 ponto.
- d)Vogal-Arguente de júri de provas de doutoramento externamente à Universidade do Porto, exceto se orientador: 0,1 caso sejam provas nacionais, 0,2 pontos caso sejam no estrangeiro.
- 3 -O eventual exercício dos cargos de Vice-Reitor e Pró-reitor será, para os efeitos do presente Regulamento, equiparado ao cargo de vogal do Conselho Executivo, e o exercício do cargo de Membro do Conselho Geral da UP será equiparado a Presidente de Agrupamento.
- 4 -O exercício de outros cargos ou funções poderá ser pontuado pelo diretor da FEP até ao máximo de 1 (um) ponto.
- 5 -A avaliação quantitativa da vertente Gestão Universitária será ponderada pelos avaliadores tendo em consideração, devidamente justificada, uma apreciação qualitativa:
- a)Da responsabilidade inerente à função desempenhada;
- b)Da duração dos cargos e tarefas;
- c)Da qualidade do trabalho realizado.
- 6 -A avaliação final da vertente Gestão Universitária (GU) é o resultado do produto do fator de ponderação qualitativa, compreendido entre 0,75 e 1,25, pelo resultado da avaliação quantitativa.
- 7 -A meta para a vertente Gestão Universitária (GU) é fixada em 0,25 pontos por cada ano do período experimental, estabelecido no n.º 3. do Art. 3.º
Artigo 8.º — Critérios, parâmetros e pontuação da vertente de gestão universitária
Vigente desde: 26/04/2024
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