- 1 -A liquidação das taxas, tarifas e receitas análogas consiste na determinação do montante a pagar com base na tabela de taxas, tarifas e receitas análogas, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos utentes.
- 2 -O documento de liquidação designa-se por guia de receita/recibo.
- 3 -A liquidação de taxas, tarifas e receitas análogas não precedida de procedimento é feita nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato ou serviço a que respeitem.
- 5 -De todas as taxas, tarifas e receitas análogas cobradas pela junta de freguesia será emitida fatura ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 11.º — Liquidação e cobrança
Vigente desde: 04/05/2026
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