- 1 -Quando se verifique a ocorrência de liquidação por valor inferior ao devido, os serviços promoverão de imediato a liquidação adicional, notificando o devedor, por protocolo ou correio registado em aviso de receção, para liquidar a importância devida no prazo de 15 dias.
- 2 -Da notificação deverão constar os fundamentos da liquidação adicional, o montante e o prazo para pagamento e, ainda, a advertência da consequência do não pagamento.
- 3 -Quando se verifique ter havido erro de cobrança por excesso, deverão os serviços promover, mediante despacho do presidente da junta de freguesia, a restituição ao interessado da importância indevidamente cobrada.
Artigo 13.º — Erro na liquidação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026