- 1 -Os procedimentos inerentes à regulação, organização e ao funcionamento dos serviços do cemitério da freguesia, encontram-se estabelecidos em regulamento próprio.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de terreno para sepultura perpétua ou capela perpétua têm como base de cálculo a seguinte fórmula (taxa de cemitério/terreno):
TCT = (a × i × ct) + d
sendo que,
a: área do terreno (m2);
i: fator a aplicar tendo em conta o espaço ocupado no cemitério;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 3 -Pela concessão de terreno é emitido um alvará de titularidade gratuito.
- 4 -Taxa de emissão de 2.ª via de alvará ou averbamento da concessão de sepultura/jazigo/capela perpétua a cobrar, tem por base o custo das despesas correntes de manutenção dos edifícios, água, limpeza e manutenção do cemitério, dos serviços administrativos da autarquia, dos equipamentos informáticos e dos consumíveis.
- 5 -A taxa de inumações, exumações, trasladações e colocação de cinzas em sepultura/ jazigo/Capela ou ossário a cobrar, tem por base as despesas com a limpeza e manutenção do cemitério, água e serviços administrativos da autarquia.
- 6 -A taxa prestada por serviços externos à autarquia (coveiro) para inumações, exumações e trasladações, tem por base o custo aplicado pela empresa adjudicada para a prestação dos serviços.
- 7 -As taxas a cobrar pelo licenciamento de obras em sepulturas/ jazigos/capelas no cemitério tem por base o custo das despesas correntes de manutenção dos edifícios, dos equipamentos informáticos, dos consumíveis, da limpeza e manutenção do cemitério, água e serviços administrativos da autarquia, indexado ao valor do terreno.
- 8 -As licenças podem ser prorrogadas por 30 dias ou fração, desde que o pedido seja apresentado até ao último dia da validade da licença anterior.
- 9 -A colocação de pedras tumulares (mármores) em sepulturas com caixa devidamente construída, está isenta de pagamento de qualquer taxa, no prazo máximo de 60 dias após a concessão da mesma.
- 10 -Às licenças de obras emitidas de acordo com n.º 7 do presente artigo, acresce uma caução, indexada ao valor do terreno, de modo a garantir a boa execução dos trabalhos.
Artigo 3.º — Cemitério
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026