- 1 -A fórmula de cálculo das taxas a aplicar na utilização do parque desportivo, tem por base as despesas correntes suportadas com o mesmo, sendo que:
TUI - Taxa de Utilização de Instalações = (valor hora da despesa com instalações e equipamentos × número de horas de utilização).
- a)Estão isentas de taxa de utilização todas as Associações e Instituições sediadas na Freguesia de Arões (São Romão).
- 2 -A fórmula de calculo das taxas a aplicar na cedência de espaço para a caixa ATM nas instalações, tem por base as despesas correntes suportadas com a mesma, sendo que:
TUI - Taxa de Utilização de Instalações = (valor mês da despesa com instalações e equipamentos).
- 3 -A fórmula de cálculo das taxas a aplicar na utilização do auditório, tem por base as despesas correntes suportadas com o mesmo, sendo que:
TUI - Taxa de Utilização de Instalações = (valor dia/hora da despesa com instalações e equipamentos).
- 4 -A fórmula de cálculo das taxas a aplicar na utilização de aluguer de mupis para colocação de publicidade, tem por base as despesas correntes suportadas com o mesmo, sendo que:
TUI - Taxa de Utilização de Instalações = (valor por face × semanas da despesa com instalações e equipamentos).
- 5 -A fórmula de cálculo das taxas a aplicar na utilização de espaço propriedade da junta de freguesia para colocação de outdoors publicitário, tem por base as despesas correntes suportadas com o mesmo, sendo que:
TUI - Taxa de Utilização de Instalações = (valor por mês).
- 6 -As taxas de utilização de instalações são calculadas por tipo de utilização e tipo de requerente.
- 7 -As normas de utilização de instalações da freguesia serão de acordo com as normas/regras estipuladas pela autarquia.
- 8 -O requisitante e/ou utilizador das instalações, é responsável por qualquer estrago que ocorra no referido espaço ou nos equipamentos que o compõem.
- 9 -As taxas de utilização para as atividades sociais, culturais, desportivas ou recreativas, sem fins lucrativos, da freguesia, estão isentas, conforme o referido n.º 3 do artigo 4.º (Isenções) do presente regulamento.
- 10 -A junta de freguesia pode isentar do pagamento de taxas de utilização, entidades que promovam o desenvolvimento social, cultural, desportivo ou recreativo na freguesia.
- 11 -De acordo com o referido no n.º 4 e 5.º do presente artigo, a parte gráfica será suportada pelo requerente, podendo o conteúdo ser invalidado pela junta de freguesia, consoante o seu teor.
Artigo 4.º — Utilização de instalações e espaços
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026