Podem beneficiar do apoio previsto na presente Secção, as empresas e os empresários em nome individual registados em Portugal, com os Códigos de Atividade Económica elencados no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Tipologia de beneficiários
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021