Podem beneficiar do apoio previsto na presente Secção, as empresas e os empresários em nome individual registados em Portugal, que tenham pelo menos um dos Códigos de Atividade Económica elencados no Anexo II ao presente Regulamento e que tenham adquirido mobiliário de esplanadas abertas, durante os anos de 2020 e 2021.
Artigo 8.º — Tipologia de beneficiários
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/2021