A Câmara Municipal de Odemira reserva-se o direito de adicionar aos benefícios previstos, outros que venha a obter, por negociação com terceiros, passando os titulares do cartão a usufruir automaticamente desses benefícios.
Artigo 10.º — Benefícios com entidades externas
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023