- 1 -Os beneficiários do Cartão Social Municipal, poderão usufruir das seguintes regalias:
- a)No acesso às Piscinas Municipais e em todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira;
- b)Nas tarifas de utilização do serviço de abastecimento de água, utilização do serviço de saneamento de águas residuais, de serviços auxiliares de limpeza de fossas e utilização do serviço de resíduos sólidos urbanos de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira;
- c)Atribuição de painéis solares e baterias solares a beneficiários de Protocolo de Utilização de Energias Alternativas;
- d)Reembolso de 50 % na aquisição de lentes oftalmológicas graduadas, mediante apresentação de fotocópia da receita médica, bem como do recibo comprovativo da sua aquisição. Cada beneficiário usufruirá do referido reembolso de 2 em 2 anos, até um limite de 100,00 (euro);
- e)Reembolso de 50 % em tratamentos dentários, até um limite de 100,00 (euro), mediante apresentação do recibo do pagamento. A comparticipação financeira, anualmente e por beneficiário, não pode exceder metade do valor do Indexante dos Apoios Sociais, fixado para o ano civil da data do recibo;
- f)Esterilização gratuita de dois canídeos e dois gatídeos, por ano, por beneficiário no CRO-Centro de Recolha de Odemira. Para beneficiar desta medida é obrigatório que o animal esteja devidamente registado e com as vacinas em dia.
- 2 -Os beneficiários do Cartão Social Municipal com idade igual ou superior a 65 anos, poderão, ainda, usufruir das seguintes regalias no acesso às Piscinas Municipais e em todos os eventos no Cine Teatro Camacho Costa de acordo com o disposto no Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.
- 3 -Os beneficiários do Cartão Social Municipal poderão ainda vir a usufruir de benefícios que constem em Regulamentos ou Normas do Município, quando identificado.
- 4 -O município deverá proceder ao reembolso das despesas, no prazo de 30 dias seguidos, através de transferência bancária.
Artigo 9.º — Benefícios
Vigente desde: 20/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2023