Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Social Municipal, nomeadamente:
- a)A alteração das condições económicas do beneficiário, suscetível de influir no quantitativo de rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal;
- b)A prestação de falsas declarações ao longo do prazo da sua vigência. Como consequência poderá haver devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição, por um período de cinco anos de se candidatar ao presente apoio;
- c)A alteração de residência para fora do concelho;
- d)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação.