- 1 -Os candidatos deverão preencher, cumulativamente, os seguintes critérios:
- a)Residir no concelho de Odemira há mais de 1 ano;
- b)Estar recenseado no concelho de Odemira. Sendo cidadão Nacional de País Terceiro apresentar título de residência válido no território nacional;
- c)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- d)O Agregado familiar apresentar um Rendimento Mensal Corrigido igual ou inferior ao valor do salário mínimo nacional, fixado para o ano civil a que reporta o pedido;
- e)Não usufruir de rendimentos decorrentes da propriedade de quaisquer imóveis.
- 2 -Podem ainda beneficiar do Cartão Social Municipal, os Bombeiros e os voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho que comprovem estar em exercício de funções nas Associações Humanitárias de Bombeiros e na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho deste território nos doze meses anteriores ao requerimento para atribuição deste Cartão Social Municipal, ficando os mesmos dispensados dos requisitos fixados no ponto anterior, bem como do consignado nos pontos n.º 3, do artigo 7.º, ponto n.º 1, do artigo 8.º e alínea a) e d), do artigo 13.º
Artigo 4.º — Critérios de Admissão
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023