- 1 -A análise do pedido de atribuição do Cartão Social será feita num prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do mesmo.
- 2 -A decisão sobre a atribuição do cartão social, é da competência da Câmara Municipal, mediante apreciação e informação social elaborada pelos Serviços de Ação Social.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente regulamento após a emissão do Cartão Social Municipal.
Artigo 7.º — Análise de Candidatura e Decisão
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023