- 1 -A concessão do cartão, por carência, ficará condicionada à avaliação socioeconómica efetuada pelos serviços da Ação Social, sendo esta dispensada no caso do candidato ser bombeiro ou voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa com delegações no concelho.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da decisão sobre o pedido de atribuição do Cartão Social Municipal.
Artigo 8.º — Atribuição do Cartão Social Municipal
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023