- 1 -Os membros da CE-ENSP são designados por deliberação do Diretor da ENSP-UNL, ouvido o Conselho Científico da ENSP-UNL, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.
- 2 -O presidente e vice-presidente da CE-ENSP são eleitos por esta de entre os seus membros pertencentes à ENSP-UNL.
- 3 -Os membros da CE-UNL podem cessar funções nos termos previstos no artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Constituição e mandato
Vigente desde: 26/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2024