- 1 -O presente Regulamento aplica-se especificamente à área geográfica da Freguesia de Pedralva, e visa estabelecer as normas e condições de atribuição do apoio à natalidade e à adoção.
- 2 -O incentivo efetua-se através da atribuição de um subsídio em valor monetário, mediante emissão de cheque ou transferência bancária.
Artigo 1.º — Âmbito e Objetivo
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026