- 1 -São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que o requerente seja maior de idade;
- b)Que a criança resida efetivamente com o requerente;
- c)Que o requerente do direito ao incentivo não possua quaisquer dívidas para com a Freguesia.
- 2 -O requerente deve fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como que comprovem os requisitos para a obtenção do benefício.
Artigo 3.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026