- 1 -O apoio será requerido ao Presidente da Junta de Freguesia de Pedralva, devendo ser acompanhado os seguintes documentos:
- a)Formulários, disponíveis para o efeito, devidamente preenchidos, e entregues na secretaria da Junta de Freguesia, ou remetido por correio ou via eletrónica, conforme os modelos presentes nos anexos I, II e III;
- b)Documentos de identificação de todos os elementos do requerente (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento comprovativo de identidade;
- c)Número de Identificação Fiscal (NIF) do requerente e da criança;
- d)Comprovativo de fatura de água ou eletricidade com validade de três meses;
- e)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança, de modo a comprovar que a criança lhe esteja lealmente confiada (nas situações aplicáveis). Nas situações de mães solteiras ou guarda partilhada deverá ser apresentado pelo outro progenitor uma declaração de que prescinde do apoio em prol do requerente;
- f)Documento comprovativo de IBAN para efeitos de transferência bancária, emitido pela entidade bancária em nome do beneficiário.
- 2 -Complementarmente, a Junta de Freguesia pode solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem imprescindíveis à análise e avaliação da candidatura.
- 3 -O pedido é liminarmente rejeitado se não for instruído nos termos dos números anteriores e não for regularizado no prazo que for concedido para o efeito.
Artigo 5.º — Forma de Candidatura
Vigente desde: 04/05/2026
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