- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo órgão executivo da Freguesia de Pedralva.
- 2 -Todos os requerentes serão informados, por escrito, da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo que, em caso de indeferimento, o requerente tem um prazo de dez dias úteis para se pronunciar sobre a decisão.
- 3 -Sempre que necessário e para análise do pedido, poder-se-á complementar a instrução com outras diligências que se entenderem necessárias.
Artigo 7.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026