O desconhecimento, ou a má interpretação do presente Regulamento, não podem ser invocados para justificar o incumprimento das suas disposições regulamentares, nem para isenção dos infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Artigo 8.º — Desconhecimento ou Má Interpretação do Regulamento
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026