- 1 -O Município analisa o pedido de licenciamento, no prazo de 20 dias a contar da receção do requerimento e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, comunicando ao requerente:
- a)O despacho de deferimento;
- b)O despacho de indeferimento, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.
- 2 -A colocação dos suportes publicitários em espaço público deverá ser supervisionada pela Autarquia, devendo para o efeito o requerente, após a emissão da decisão de licenciamento, comunicar a data e hora do início dos respetivos trabalhos.
Artigo 12.º — Procedimento do pedido de licenciamento
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021