- 1 -A mudança de titularidade apenas será permitida quando requerido o averbamento na respetiva licença;
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser formalizado em requerimento próprio segundo o modelo uniforme disponibilizado pela Autarquia na página da Câmara em www.cm-paredes.pt. dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado de:
- a)Prova documental da legitimidade do interesse do requerente, designadamente os documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 e a) a d) e i) do n.º 2 do artigo 11.º;
- b)Taxa devida pelo pedido de averbamento, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais.
- 3 -Quando esteja em causa a transmissão de uma licença "mortis causa", aos documentos referidos na alínea a) do número anterior deve ser junta a habilitação de herdeiros.
- 4 -Nos regimes da mera comunicação prévia e da autorização, a mudança de titularidade obriga a apresentação de novo pedido.
Artigo 26.º — Mudança de titularidade
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021