- 1 -Salvo as isenções previstas no presente regulamento, não é permitido qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público constante deste Regulamento, sem prévio licenciamento, autorização ou comunicação à Câmara Municipal de Paredes ou, consoante os casos, de concessão, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou ocupação do espaço público exija a execução de obras de construção civil ficam as mesmas cumulativamente sujeitas ao respetivo regime legal aplicável, salvo as que sejam consideradas de escassa relevância urbanística nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação.
- 3 -É proibida a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias em qualquer bem sem o consentimento dos proprietários, possuidores ou detentores dos mesmos.
- 4 -A competência para a prática dos atos administrativos regulados pelo presente regulamento é cometida ao presidente da câmara, com faculdade de delegação nos vereadores ou em dirigente municipal.
Artigo 5.º — Obrigatoriedade do licenciamento ou comunicação
Vigente desde: 20/05/2021
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Em vigor desde 20/05/2021