- 1 -Todo o mobiliário de apoio a esplanadas, nomeadamente, mesas, cadeiras, guarda-sóis, guarda-ventos e floreiras, deve ter um desenho (estilo, forma, adaptabilidade à função, conforto, cor) que permita uma leitura inequívoca dos objetivos que pretende atingir, que respeite os valores estéticos, arquitetónicos, patrimoniais e paisagísticos da envolvente e que proporcione um adequado enquadramento urbanístico.
- 2 -As preocupações de enquadramento e qualidade assumem particular importância nas áreas urbanas e de expansão urbana definidas no Plano Diretor Municipal e/ou outros instrumentos de planeamento territorial em vigor.
- 3 -Todo o mobiliário deve ser de qualidade, possuindo características que, dada a natureza da sua utilização, lhe permita resistir às agressões climatéricas e outras e, assim, garantir um bom estado de conservação.
- 4 -O equipamento deve possuir pormenores de execução que garantam um bom aspeto e a segurança necessária a uma boa utilização.
Artigo 3.º — Especificações gerais
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021