- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legal geral, os restos mortais ficarão em depósito até à sua regularização.
- 2 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, quando se trate de cadáver que ofereça indícios de decomposição, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, o responsável das instalações do cemitério comunicará o caso às autoridades policiais ou sanitárias e se o cemitério estiver dotado de câmaras frigoríficas, poderão os mesmos ser nelas depositados até ulterior decisão das autoridades competentes.
Artigo 10.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022