Realizada a inumação, incumbirá aos serviços próprios do cemitério:
- 1 -Entregar, ao interessado nos restos mortais inumados o boletim de inumação mencionando a data, cemitério e preciso local em que aquela se efetuou, a identidade dos restos mortais e, se inumados em sepultura temporária, a data em que terminará o período legal da inumação;
- 2 -Registar, no livro das inumações referidos no n.º 2 do artigo 5.º, as indicações essenciais que esclareçam da inumação efetuada.