As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 105.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
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