Do estabelecimento e supressão dos cemitérios, bem como de qualquer outra decisão da Junta de Freguesia modificando a distribuição dos restos mortais que naqueles podem ser inumados, será dado conhecimento às Conservatórias do Registo Civil e publicados editais para o conhecimento do público.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022