Salvo em cumprimento de mandado judicial, a abertura de sepultura para o efeito da exumação de corpo que nela tenha sido inumado, só poderá realizar-se passados cinco anos sobre a data do enterramento.
Artigo 29.º
Vigente desde: 17/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022