Se, no momento da exumação, não estiverem concluídos os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de três anos até à mineralização do esqueleto, sem a qual não poderá proceder-se a novo enterramento.
Artigo 31.º
Vigente desde: 17/05/2022
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