- 1 -A administração do cemitério deverá ser avisada, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.
- 2 -Quando envolva a saída do corpo ou ossada do cemitério, a trasladação só poderá ser efetuada desde que os restos mortais sejam transportados em viatura especial apropriada para esse fim.
Artigo 40.º
Vigente desde: 17/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022