Nos livros de registo do cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, devendo, ainda, constar no verso do alvará, as notas que dos mesmos livros constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Artigo 41.º
Vigente desde: 17/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/05/2022