- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos nos cemitérios para sepulturas perpétuas e para construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -O requerimento deve indicar a situação e dimensões do terreno pretendido, quando se destinar a jazigo.
Artigo 42.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022