- 1 -Deferido o pedido de concessão e quando este se reportar a terreno para jazigo, os serviços notificarão os interessados para comparecerem no cemitério respetivo a fim de aí se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena, não comparecendo no prazo de 15 dias, contados da notificação, de se considerar sem efeito a decisão proferida.
- 2 -Será por conta do concessionário a construção de muro de suporte de terras nos locais onde tal seja necessário.
Artigo 43.º
Vigente desde: 17/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022