Artigo 48.º — Aos concessionários cumpre promover a limpeza e beneficiação das construções funerárias nos termos previstos no artigo 88.º
Vigente desde: 17/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2022