- 1 -As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos ou taxas que forem devidos.
- 2 -Porém, as sepulturas perpétuas só poderão ser transmitidas «mortis causa», com observância dos trâmites estabelecidos para idênticas transmissões de jazigos particulares.
- 3 -Deferido o pedido de averbamento, o título ou alvará será entregue:
- a)Quando o pedido tenha sido feito por uma só pessoa, ao subscritor do mesmo ou ao seu representante legal;
- b)Quando forem vários os requerentes, àquele que se designar para o efeito em esclarecimento que deverá constar do requerimento e sem o qual este não poderá ser aceite.
- c)Nos casos em que o título tenha sido apresentado de acordo com o disposto no artigo 54.º, este só deverá ser restituído a quem o facultou.
Artigo 56.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022