- 1 -A transmissão de direitos de concessionários de jazigos ou de terreno destinado à sua construção, por ato entre vivos, carece de autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão, será pago à Junta de Freguesia um valor equivalente a 50 % das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo.
Artigo 57.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022