- 1 -Nas portas só é permitido o emprego de pedra ou de qualquer metal ou liga de metais que ofereça a necessária resistência, podendo nas mesmas serem integrados pequenos vitrais ou painéis de vidro espesso e de reduzida transparência.
- 2 -As portas devem ser pintadas em tonalidade sóbria quando o material empregado não for inoxidável.
Artigo 69.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022