- 1 -No embelezamento das sepulturas temporárias e sem prejuízo do disposto no n.º 2, só será permitida a colocação de sinais e ornamentos que correspondam a modelos aprovados.
- 2 -A colocação de sinais ou ornamentos que careçam de licença de obras, deverá ser solicitada mediante requerimento.
- 3 -Será por conta do interessado, a remoção de todos os elementos decorativos das sepulturas, para vazadouro a indicar pelos serviços. No caso dos restos mortais se encontrarem ligados, deverá ser reposto o tratamento no prazo de 48 horas, findo o qual, serão considerados abandonados.
Artigo 82.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022