- 1 -Poderá ser exigido, sempre que pela sua importância se justifique, que a responsabilidade da obra fique a cargo de engenheiro, arquiteto ou construtor inscrito na Câmara.
- 2 -Tratando-se de arranjo de sepultura temporária, deverá o construtor promover a entrada de todo o material de uma só vez.
Artigo 83.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022