No caso de missa campal ou romagem, devidamente autorizadas, e que impliquem a concentração de elevado número de pessoas nas imediações do local em que decorrem obras particulares, poderá determinar-se a suspensão dos trabalhos enquanto durarem aqueles atos, bem como a adoção de outros cuidados necessários.
Artigo 85.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022