- 1 -Não poderão sair do cemitério paroquial:
- a)Caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas;
- b)Objetos e materiais que tenham sido utilizados na ornamentação ou revestimento de sepulturas, salvo se por motivo ponderoso, for autorizada essa saída, a qual, no entanto, não poderá verificar-se antes de prévia e eficiente desinfeção e ainda, os objetos e materiais retirados por motivo de limpeza dos cemitérios.
- 2 -Os objetos ou materiais que tenham sido utilizados na ornamentação ou revestimento de sepulturas, quando não sejam novamente utilizados ou reclamados no prazo de 30 dias, serão considerados abandonados.
Artigo 93.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022