É proibida a abertura de caixões de chumbo ou zinco salvo em cumprimento de mandado judicial ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária competente para o efeito de inumação em sepulturas temporárias ou perpétuas, de cadáveres trasladados e após o falecimento.
Artigo 94.º
Vigente desde: 17/05/2022
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Em vigor desde 17/05/2022