- 1 -Os pedidos de apoio social, formalizados através de requerimento, têm que ser instruídos, caso a caso, com os documentos constantes no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -O Requerente para formalizar a candidatura deve apresentar os documentos abaixo solicitados e emitidos pelas Entidades enumeradas:
- a)Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- b)Apresentação de cópia traçada do Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor e Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão, dos elementos do agregado familiar, com a menção "Autorizei a reprodução exclusiva para efeitos de candidatura ao apoio para Melhorias Habitacionais";
- c)No caso de ser estrangeiro apresentar Cartão de Identificação e Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia ou Título de Residência válido no território nacional;
- d)Fotocópia da declaração de IRS completa, mais recente, de todos os elementos do agregado familiar (o envio da declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos anteriores);
- e)Cópia da Nota de Liquidação do IRS mais recente;
- f)Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses e de outras remunerações de trabalho, incluindo horas extraordinárias e subsídios, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
- g)Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) dos elementos do agregado familiar;
- h)Atestado médico de incapacidade multiuso para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- i)No caso de estar desempregado/a deve apresentar declaração, emitida pela Segurança Social, com o valor auferido ou em como não aufere quaisquer rendimentos e prova de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- j)No caso de elementos do agregado familiar que se encontrem a estudar, apresentar comprovativo de matrícula, emitida pela escola;
- k)Planta de localização da habitação;
- l)Cópia da certidão de teor emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- m)No caso de ser coproprietário, como definido na alínea e), do n.º 1, do artigo 3.º do presente Regulamento, apresentar uma declaração dos restantes coproprietários a autorizar a realização das melhorias habitacionais, devendo a mesma, ainda, expressar a não oposição dos mesmos face à permanência do candidato na habitação, por um período mínimo de cinco anos.
- n)Orçamento discriminativo das obras a realizar, emitido por pelo menos duas empresas legalmente constituídas;
- o)NIB/IBAN da conta bancária com a indicação do nome do titular da conta, sendo que o titular tem que ser o requerente;
- p)Documentação necessária emitida pela Junta de Freguesia:
- i)Atestado de Residência com a composição do Agregado Familiar;
- ii)Ficha de Eleitor (para cidadãos nacionais e estrangeiros com Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia);
- q)Documentação necessária emitida pela Repartição de Finanças:
- i)Certidão de Bens Patrimoniais e Imóveis, de todos os elementos do agregado familiar;
- ii)Na ausência da documentação solicitada na alínea d), do presente artigo (Declaração de IRS), deverá apresentar comprovativo de isenção da mesma.
- 3 -O candidato poderá ser notificado para apresentar esclarecimentos necessários à instrução e análise do processo.
- 4 -No caso de ser solicitada documentação ao candidato, após entrega do processo, o mesmo tem um prazo máximo de 20 dias para a sua entrega, sob pena do processo ser arquivado.
Artigo 6.º — Documentos Necessários
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023