- 1 -A proposta de apoio a atribuir aos candidatos será deliberada pela Câmara Municipal, mediante apreciação do relatório elaborado pelos serviços e após cumpridos todos os requisitos legais aplicáveis.
- 2 -Após deliberação de Câmara, o apoio financeiro a atribuir será concedido, da seguinte forma:
- a)50 % do valor total da despesa com a apresentação de fatura pró-forma;
- b)Os restantes 50 % da despesa após a realização de visita para verificação da obra e da sua adequação face ao pedido inicialmente formulado.
Artigo 8.º — Análise de Candidatura e Decisão
Vigente desde: 20/04/2023
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