A prestação de falsas declarações por parte do requerente será punida com a anulação da decisão final. Como consequência poderá haver devolução do valor do apoio prestado e a interdição, por um período de cinco anos, de se candidatar ao presente apoio.
Artigo 9.º — Sanções
Vigente desde: 20/04/2023
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Em vigor desde 20/04/2023