- 1 -Todos os dirigentes da Câmara Municipal e/ou responsáveis por unidades orgânicas devem identificar as diferentes atividades que são desenvolvidas nas mesmas, bem como os dados pessoais que são recolhidos e o respetivo tratamento.
- 2 -Os dirigentes e/ou responsáveis pelas unidades orgânicas devem comunicar ao Encarregado de Proteção de Dados a informação recolhida no ponto anterior e mantê-la atualizada.
Artigo 12.º — Responsabilidade dos dirigentes e/ou responsáveis das unidades orgânicas
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024